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Lei nº 13.258 de 08 de março de 2016
Data de assinatura:
08 de Março de 2016
Ementa:
ALTERA O INCISO XX DO ART. 19 DA
LEI Nº 9.503
, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO), PARA DISPOR SOBRE A EXPEDIÇÃO DA PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA CONDUZIR VEÍCULO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
09 de Março de 2016
Fonte:
D.O.U. DE 09/03/2016, P. 4
Link:
Texto integral
Referenda:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - PR; MINISTÉRIO DAS CIDADES - MCIDADES
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, COMPETENCIA, (DENATRAN), EXPEDIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONDUTOR, EXTERIOR, CERTIFICADO, ALFANDEGA.
Classificação de direito:
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Observação:
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