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Lei nº 13.288 de 16 de maio de 2016
Data de assinatura:
16 de Maio de 2016
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS CONTRATOS DE INTEGRAÇÃO, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS ENTRE PRODUTORES INTEGRADOS E INTEGRADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Michel Temer
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
17 de Maio de 2016
Fonte:
D.O.U. DE 17/05/2016, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 267, DE 16/05/2016 - DOU DE 17/05/2016, P. 3: VETO PARCIAL - PARTE VETADAS: PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14.
Assunto:
NORMAS, CONTRATO, INTEGRAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADE, PRODUTOR, ATIVIDADE AGROPECUARIA, SILVICULTURA, AQUICULTURA, PESCA, EXTRATIVISMO, CRIAÇÃO, COMISSÃO.
Classificação de direito:
DIREITO CIVIL, ATIVIDADE RURAL.
Observação:
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