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Lei nº 13.305 de 04 de julho de 2016
Data de assinatura:
04 de Julho de 2016
Ementa:
ACRESCENTA ART. 19-A AO
DECRETO-LEI Nº 986
, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, QUE "INSTITUI NORMAS BÁSICAS SOBRE ALIMENTOS", PARA DISPOR SOBRE A ROTULAGEM DE ALIMENTOS QUE CONTENHAM LACTOSE.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Michel Temer
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
05 de Julho de 2016
Fonte:
D.O.U. DE 05/07/2016, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA - MJC; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, OBRIGATORIEDADE, REGISTRO, ROTULO, EMBALAGEM, ALIMENTOS, PRESENÇA, SUBSTANCIA, DERIVADOS, LEITE.
Classificação de direito:
PRODUTO ALIMENTICIO.
Observação:
ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS DECORRIDOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL.