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Lei nº 13.312 de 12 de julho de 2016
Data de assinatura:
12 de Julho de 2016
Ementa:
ALTERA A
LEI Nº 11.445
, DE 5 DE JANEIRO DE 2007, QUE ESTABELECE DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DO CONSUMO HÍDRICO NAS NOVAS EDIFICAÇÕES CONDOMINIAIS.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Michel Temer
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
12 de Julho de 2016
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U. DE 12/07/2016, P. 1 - EDIÇÃO EXTRA
Link:
Texto integral
Referenda:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - PR; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DIRETRIZ, SERVIÇO PUBLICO, SANEAMENTO BASICO, OBRIGATORIEDADE, MEDIDA, CONSUMO, AGUA, UNIDADE HABITACIONAL.
Classificação de direito:
POLITICA DE SANEAMENTO BASICO, SAUDE PUBLICA.
Observação:
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