ALTERA A
LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO 2012, PARA DISPOR SOBRE O CONTRATO DE PARCERIA ENTRE OS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS ATIVIDADES DE CABELEIREIRO, BARBEIRO, ESTETICISTA, MANICURE, PEDICURE, DEPILADOR E MAQUIADOR E PESSOAS JURÍDICAS REGISTRADAS COMO SALÃO DE BELEZA.
Vigência