ELEVA O RODEIO, A VAQUEJADA, BEM COMO AS RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS, À CONDIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CULTURAL NACIONAL E DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL.
LEI 13.873, DE 17/09/2019: Reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.