ALTERA O § 3º DO ART. 98 DA
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, PARA ESTENDER O DIREITO A HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA E PARA REVOGAR A EXIGÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.