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Lei nº 13.371 de 14 de dezembro de 2016
Data de assinatura:
14 de Dezembro de 2016
Ementa:
ALTERA A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS; ESTABELECE OPÇÃO POR NOVAS REGRAS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ÀS APOSENTADORIAS E PENSÕES; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Michel Temer
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Dezembro de 2016
Fonte:
D.O.U de 15/12/2016, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA - MJC; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - MPDG; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
Alteração:
LEI 14.875
, DE 31/05/2024: REVOGA O ART. 1º; O ART. 3º; OS ANEXOS I, II, V E VI.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARREIRA, POLICIA FEDERAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, PERITO, AGRONOMIA, DESENVOLVIMENTO, POLITICA SOCIAL, (DNIT). SERVIDOR PUBLICO CIVIL, APOSENTADO, PENSIONISTA, OPÇÃO, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, AMBITO, PERITO, AGRONOMIA, DESENVOLVIMENTO, POLITICA SOCIAL, (DNIT).
Classificação de direito:
EXECUTIVO, PESSOAL.
Observação:
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