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Lei nº 1.344 de 09 de fevereiro de 1951
Data de assinatura:
09 de Fevereiro de 1951
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS PARA IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E MATERIAIS PARA AVIAÇÃO AS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Data de Publicação:
14 de Fevereiro de 1951
Fonte:
DOFC 14/02/1951
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
REVOGADA PELA LEI 1.815, DE 18/02/1953.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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