ALTERA A LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, PARA ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA, EM ESPAÇOS DE USO PÚBLICO, DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER ADAPTADOS PARA UTILIZAÇÃO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.
Vigência