CRIA O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PREFERENCIAL ÀS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS (PRO-SANTAS CASAS) PARA ATENDER INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS QUE PARTICIPAM DE FORMA COMPLEMENTAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
Veto Parcial