INSTITUI A TAXA DE LONGO PRAZO (TLP); DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) E DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE (FMM) E SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS PELO TESOURO NACIONAL AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES); ALTERA AS
LEIS NºS 8.019, DE 11 DE ABRIL DE 1990,
9.365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996,
10.893, DE 13 DE JULHO DE 2004, E
10.849, DE 23 DE MARÇO DE 2004; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Produção de efeito