INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS (PRD) NAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS E NA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL; ALTERA AS
LEIS NºS 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002, E
8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.