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Lei nº 13.627 de 16 de janeiro de 2018
Data de assinatura:
16 de Janeiro de 2018
Ementa:
INSTITUI A DATA DE 15 DE DEZEMBRO COMO O DIA NACIONAL DO ARQUITETO E URBANISTA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Michel Temer
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
17 de Janeiro de 2018
Fonte:
D.O.U. DE 17/01/2018, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO , DATA , COMEMORAÇÃO , HOMENAGEM , DIA NACIONAL , TRABALHADOR , CATEGORIA PROFISSIONAL , ARQUITETO , URBANISMO , MES , DEZEMBRO .
Classificação de direito:
COMEMORAÇÃO .
Observação:
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