ALTERA O ART. 12 DA
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA INCLUIR A PROMOÇÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, DE PREVENÇÃO E DE COMBATE A TODOS OS TIPOS DE VIOLÊNCIA E A PROMOÇÃO DA CULTURA DE PAZ ENTRE AS INCUMBÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.