ALTERA A LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, PARA MODIFICAR NORMAS QUE REGULAM O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Mensagem de veto: MSG 450, DE 14/08/2018 - DOU DE 15/08/2018, P. 75: VETO PARCIAL - PARTE VETADA: §§ 1º, 5º E 6º DO ART. 9º-A DA LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, ALTERADOS PELO ART. 1º DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO.
Promulgação de partes vetadas
Assunto:
ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , EXERCICIO , ATIVIDADE PROFISSIONAL , AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE , AGENTE , COMBATE , ENDEMIA , ATUAÇÃO , AMBITO , VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA , VIGILANCIA SANITARIA , OBRIGATORIEDADE , PARTICIPAÇÃO , CURSO DE APERFEIÇOAMENTO , JORNADA DE TRABALHO , AJUDA DE CUSTO , REEMBOLSO , DESPESA , LOCOMOÇÃO .