ALTERA O
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), PARA TIPIFICAR OS CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO, TORNAR PÚBLICA INCONDICIONADA A NATUREZA DA AÇÃO PENAL DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL E DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL, ESTABELECER CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA ESSES CRIMES E DEFINIR COMO CAUSAS DE AUMENTO DE PENA O ESTUPRO COLETIVO E O ESTUPRO CORRETIVO; E REVOGA DISPOSITIVO DO
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS).