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Lei nº 13.728 de 31 de outubro de 2018
Data de assinatura:
31 de Outubro de 2018
Ementa:
ALTERA A
LEI Nº 9.099
, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, PARA ESTABELECER QUE, NA CONTAGEM DE PRAZO PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL, INCLUSIVE PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, SERÃO COMPUTADOS SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Michel Temer
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
01 de Novembro de 2018
Fonte:
D.O.U. DE 01/11/2018, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , JUIZADO ESPECIAL CIVEL , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL , ATO PROCESSUAL , CONTAGEM , PRAZO , DIA UTIL .
Classificação de direito:
PROCESSO CIVIL .
Observação:
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