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Lei nº 13.730 de 08 de novembro de 2018
Data de assinatura:
08 de Novembro de 2018
Ementa:
ALTERA O ART. 14 DA
LEI Nº 6.259
, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975, PARA CONSIDERAR INFRAÇÃO SANITÁRIA A INOBSERVÂNCIA DAS OBRIGAÇÕES NELA ESTABELECIDAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Michel Temer
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
09 de Novembro de 2018
Fonte:
D.O.U. DE 09/11/2018, P. 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA , PROGRAMA NACIONAL , IMUNIZAÇÃO , CONTROLE , DOENÇA , APLICAÇÃO , NORMAS , INFRAÇÃO , VIGILANCIA SANITARIA .
Classificação de direito:
SAUDE .
Observação:
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