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Lei nº 13.775 de 20 de dezembro de 2018
Data de assinatura:
20 de Dezembro de 2018
Ementa:
Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a
Lei nº 9.492
, de 10 de setembro de 1997; e dá outras providências.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Michel Temer
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
21 de Dezembro de 2018
Fonte:
D.O.U. DE 21/12/2018, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS - MDIC; BANCO CENTRAL - BACEN; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRITERIOS , EMISSÃO , DUPLICATA , FORMA , ESCRITURA , CIRCULAÇÃO , EFEITO , ATIVIDADE COMERCIAL , LANÇAMENTO , DOCUMENTO ELETRONICO .
Classificação de direito:
DIREITO COMERCIAL , TITULO DE CREDITO .
Observação:
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