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Lei nº 13.798 de 03 de janeiro de 2019
Data de assinatura:
03 de Janeiro de 2019
Ementa:
Acrescenta art. 8º-A à
Lei nº 8.069
, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
04 de Janeiro de 2019
Fonte:
D.O.U de 04/01/2019, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Saúde; Mulher, Família e Direitos Humanos;
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , CRIAÇÃO , SEMANA , PREVENÇÃO , GRAVIDEZ , ADOLESCENCIA .
Classificação de direito:
POLITICA SOCIAL .
Observação:
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