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Lei nº 13.802 de 10 de janeiro de 2019
Data de assinatura:
10 de Janeiro de 2019
Ementa:
Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
11 de Janeiro de 2019
Fonte:
D.O.U de 11/01/2019, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
LEI 14.613
, DE 03/07/2023: ALTERA O ART. 1º E ACRESCE O 1º-A.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO , MÊS , JULHO , CAMPANHA , COMBATE , DOENÇA , VÍRUS .
Classificação de direito:
SAÚDE PÚBLICA .
Observação:
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