Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL , OBRIGATORIEDADE , NOTIFICAÇÃO , CONSELHO TUTELAR , FALTA , EXCEDENTE , ALUNO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO .