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Lei nº 13.812 de 16 de março de 2019
Data de assinatura:
16 de Março de 2019
Ementa:
Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a
Lei nº 8.069
, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Março de 2019
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U de 18/03/2019, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública; Mulher, Família e Direitos Humanos; Advocacia Geral da União;
Alteração:
Correlação:
DEC 10.622
, DE 09/02/2021: DESIGNA A AUTORIDADE CENTRAL FEDERAL.
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 85, DE 16/03/2019 - DOU DE 18/03/2019, EDIÇÃO EXTRA, P. 02: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: ART. 18
Assunto:
CRIAÇÃO , POLITICA NACIONAL , CADASTRO , DESAPARECIMENTO , PESSOAS , CRIANÇA , ADOLESCENTE , OBJETIVO , BUSCA , LOCALIZAÇÃO , INVESTIGAÇÃO
Classificação de direito:
POLITICA SOCIAL , SEGURANÇA PUBLICA .
Observação:
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