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Lei nº 13.836 de 04 de junho de 2019
Data de assinatura:
04 de Junho de 2019
Ementa:
Acrescenta dispositivo ao art. 12 da
Lei nº 11.340
, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
05 de Junho de 2019
Fonte:
D.O.U. DE 05/06/2019, P. 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP; MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS - MMFDH
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , INFORMAÇÃO , SITUAÇÃO , PESSOA DEFICIENTE , MULHER , VITIMA , AGRESSÃO , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA .
Classificação de direito:
POLITICA SOCIAL .
Observação:
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