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Lei nº 13.845 de 18 de junho de 2019
Data de assinatura:
18 de Junho de 2019
Ementa:
Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da
Lei nº 8.069
, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Junho de 2019
Fonte:
D.O.U. DE 18/06/2019, P. 16
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS - MMFDH; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
ALTERAÇÃO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , GARANTIA , MATRICULA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ALUNO , IRMÃO , FAMILIA , EDUCAÇÃO BASICA .
Classificação de direito:
EDUCAÇÃO .
Observação:
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