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Lei nº 13.870 de 17 de setembro de 2019
Data de assinatura:
17 de Setembro de 2019
Ementa:
Altera a
Lei nº 10.826
, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Setembro de 2019
Fonte:
D.O.U. DE 18/09/2019, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP; SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SG
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DECLARAÇÃO , PATRIMONIO CULTURAL , ATIVIDADE ARTISTICA , ESPORTE , COMPETIÇÃO , CORRELAÇÃO , RODEIO , CAVALO , GADO , PROTEÇÃO , ANIMAL .
Classificação de direito:
CULTURA , ESPORTE .
Observação:
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