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Lei nº 13.872 de 17 de setembro de 2019
Data de assinatura:
17 de Setembro de 2019
Ementa:
Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Setembro de 2019
Fonte:
D.O.U. DE 18/09/2019, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS - MMFDH
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONCURSO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL , PROVA , DIREITOS , CANDIDATO , MÃE , MULHER , ALEITAMENTO MATERNO , FILHO , CRIANÇA , CRITERIOS .
Classificação de direito:
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONCURSO PUBLICO .
Observação:
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