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Lei nº 13.896 de 30 de outubro de 2019
Data de assinatura:
30 de Outubro de 2019
Ementa:
Altera a
Lei nº 12.732
, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
31 de Outubro de 2019
Fonte:
D.O.U. DE 31/10/2019, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRAZO MAXIMO , REALIZAÇÃO , EXAME , HIPOTESE , DIAGNOSTICO , NEOPLASIA MALIGNA , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .
Classificação de direito:
SAUDE .
Observação:
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