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Lei nº 13.905 de 21 de novembro de 2019
Data de assinatura:
21 de Novembro de 2019
Ementa:
Altera a
Lei nº 10.753
, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
22 de Novembro de 2019
Fonte:
D.O.U de 22/11/2019, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Sem referenda (N/A)
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , CONCURSO , INCENTIVO , AUTOR , LIVRO , OBRA LITERARIA , RELAÇÃO , ATUAÇÃO , EXECUTIVO .
Classificação de direito:
POLITICA CULTURAL .
Observação:
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