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Lei nº 13.931 de 10 de dezembro de 2019
Data de assinatura:
10 de Dezembro de 2019
Ementa:
Altera a
Lei nº 10.778
, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
11 de Dezembro de 2019
Fonte:
D.O.U de 11/12/2019, pág. nº 4
Link:
Texto integral
Referenda:
Sem referenda (N/A)
Alteração:
Correlação:
Mensagem de Veto nº 495/2019
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , NOTIFICAÇÃO COMPULSORIA , HIPOTESE , VIOLENCIA , VITIMA , MULHER .
Classificação de direito:
POLITICA SOCIAL .
Observação:
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