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Lei nº 13.959 de 18 de dezembro de 2019
Data de assinatura:
18 de Dezembro de 2019
Ementa:
Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
19 de Dezembro de 2019
Fonte:
D.O.U de 19/12/2019, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC
Alteração:
LEI 14.621
, DE 14/07/2023: ALTERA O ART. 2º.
Vigência
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 712, DE 18/12/2019 - DOU DE 19/12/2019, P. 9: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: §§ 1º E 2º DO ART. 2º; ART. 3º
Assunto:
CRIAÇÃO , EXAME , TERRITORIO NACIONAL , REVALIDAÇÃO , REGULARIZAÇÃO , DIPLOMA , MEDICO , EXPEDIÇÃO , UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA .
Classificação de direito:
SAUDE .
Observação:
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