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Lei nº 13.967 de 26 de dezembro de 2019
Data de assinatura:
26 de Dezembro de 2019
Ementa:
Altera o art. 18 do
Decreto-Lei nº 667
, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
27 de Dezembro de 2019
Fonte:
D.O.U de 27/12/2019, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Secretaria Geral (SGPR); Casa Civil (CC-PR)
Alteração:
(Vide ADIN 6595)
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , PESSOAL .
Classificação de direito:
ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , EXTINÇÃO , PENA , PRISÃO , DISCIPLINA , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
Observação:
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