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Lei nº 13.984 de 03 de abril de 2020
Data de assinatura:
03 de Abril de 2020
Ementa:
Altera o art. 22 da
Lei nº 11.340
, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
03 de Abril de 2020
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U de 03/04/2020, pág. nº
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública; Mulher, Família e Direitos Humanos;
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI MARIA DA PENHA , MEDIDA DE EMERGENCIA , PROTEÇÃO , MULHER , AGRESSOR , FREQUENCIA , CURSOS , EDUCAÇÃO , REABILITAÇÃO , ACOMPANHAMENTO , ASSISTENCIA PSICOLOGICA
Classificação de direito:
DIREITO PENAL .
Observação:
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