Suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
LEI 14.123, DE 10/03/2021: PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS.
Veto:
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Assunto:
SUSPENSÃO , PRAZO DETERMINADO , OBRIGATORIEDADE , ALCANCE , RESULTADO , INTEGRALIDADE , PAGAMENTO , CONTRATO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SAÚDE , ÂMBITO , SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) .