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Lei nº 13.994 de 24 de abril de 2020
Data de assinatura:
24 de Abril de 2020
Ementa:
Altera a
Lei nº 9.099
, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
27 de Abril de 2020
Fonte:
D.O.U. DE 27/04/2020, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , POSSIBILIDADE , CONCILIAÇÃO , AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO , AUSENCIA , PRESENÇA , TECNOLOGIA , INTERNET , DISTANCIA , JUIZADO ESPECIAL CIVEL .
Classificação de direito:
PROCESSO CIVIL .
Observação:
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