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Lei nº 14.014 de 10 de junho de 2020
Data de assinatura:
10 de Junho de 2020
Ementa:
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para os fins que especifica.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Junho de 2020
Fonte:
D.O.U de 12/06/2020, pág. nº 5
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME)
Alteração:
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Correlação:
CONVERSÃO COM ALTERAÇÃO DA
MPV 920
, DE 30/01/2020
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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