Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
MPV 1.090, DE 30/12/2021: Revoga art. 1º, na parte em que altera o § 4º e o § 5º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 2001
LEI 14.375, DE 21/06/2022: REVOGA O ART. 1º, NA PARTE EM QUE ALTERA OS §§ 4º E 5º DO ART. 5º-A DA LEI Nº 10.260, DE 2001.
Correlação:
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Veto:
Mensagem de veto: MSG 388, DE 09/07/2020 - DOU DE 10/07/2020, P. 3: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: § 2º DO ART. 15-D DA LEI Nº 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001, ALTERADO PELO ART. 1º DO PROJETO DE LEI.
Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITÉRIOS , REGULARIZAÇÃO , SUSPENSÃO , PRAZO DETERMINADO , PAGAMENTO , DÍVIDA , BENEFICIÁRIO , FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES) , PERÍODO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PARTICIPAÇÃO , FUNDO FINANCEIRO , GARANTIA .