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Lei nº 14.069 de 01 de outubro de 2020
Data de assinatura:
01 de Outubro de 2020
Ementa:
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
02 de Outubro de 2020
Fonte:
D.O.U de 02/10/2020, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP); Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH)
Alteração:
LEI 15.035
, DE 27/11/2024: ACRESCE ART. 2º-A.
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO , CADASTRO , INFORMAÇÕES , CONDENADO , CRIME , ESTUPRO , AMBITO , UNIÃO FEDERAL.
Classificação de direito:
SEGURANÇA PUBLICA.
Observação:
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