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Lei nº 14.072 de 14 de outubro de 2020
Data de assinatura:
14 de Outubro de 2020
Ementa:
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Outubro de 2020
Fonte:
D.O.U de 15/10/2020, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Saúde (MS); Advocacia Geral da União (AGU); Economia (ME); Educação (MEC)
Alteração:
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Correlação:
CONVERSÃO COM ALTERAÇÃO DA
MPV 974
, DE 28/05/2020
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 597, DE 14/10/2020 - D.O.U. DE 15/09/2020, P. 6: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: ART. 2º,
Assunto:
AUTORIZAÇÃO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , PRORROGAÇÃO , CONTRATO , PRAZO DETERMINADO , NECESSIDADE , TRABALHADOR , SAUDE , ATENDIMENTO , HOSPITAL , UNIÃO FEDERAL , ATIVIDADE , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
Classificação de direito:
SAUDE .
Observação:
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