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Lei nº 14.110 de 18 de dezembro de 2020
Data de assinatura:
18 de Dezembro de 2020
Ementa:
Altera o art. 339 do
Decreto-Lei nº 2.848
, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
21 de Dezembro de 2020
Fonte:
D.O.U de 21/12/2020, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , CÓDIGO PENAL , TIPICIDADE , CRIME , DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
Classificação de direito:
DIREITO PENAL.
Observação:
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