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Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021
Data de assinatura:
22 de Março de 2021
Ementa:
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
23 de Março de 2021
Fonte:
D.O.U de 23/03/2021, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME); Saúde (MS); Cidadania (MC); Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CRITERIOS , DEFINIÇÃO , DEFICIENCIA , VISÃO , ENQUADRAMENTO , PESSOA COM DEFICIENCIA .
Classificação de direito:
POLITICA SOCIAL , PESSOA COM DEFICIENCIA .
Observação:
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