Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o
art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as
Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e
9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a
Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da
Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.