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Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021
Data de assinatura:
12 de Maio de 2021
Ementa:
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
13 de Maio de 2021
Fonte:
D.O.U de 13/05/2021, pág. nº 4
Link:
Texto integral
Referenda:
Saúde (MS); Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH)
Alteração:
LEI 14.311
, DE 09/03/2022: ALTERA ART. 1º
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
AFASTAMENTO , EMPREGADO DOMESTICO , MULHER , GESTANTE , TRABALHO , PRESENÇA , PERIODO , CALAMIDADE PUBLICA , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
Classificação de direito:
DIREITO DO TRABALHO , SAUDE PUBLICA .
Observação:
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