Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PARTICIPAÇÃO , SOCIO COTISTA , FUNDO FINANCEIRO , OBJETIVO , ESTRUTURA , DESENVOLVIMENTO , CONCESSÃO , PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP) , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REPASSE , BANCOS , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) , PAGAMENTO , TAXA DE ADMINISTRAÇÃO , AVALIAÇÃO , EFICACIA , EFICIENCIA , ECONOMIA , SOCIEDADE , UTILIZAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO , CRITERIOS , RESPONSABILIDADE , DESCONTO , INADIMPLENCIA , ENCARGOS FINANCEIROS , BONUS , CUMPRIMENTO , CONTRATO , COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REMUNERAÇÃO , JUROS , TAXA SELIC , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) , FUNDO DE INVESTIMENTO , REGIÃO AMAZONICA , REGIÃO NORDESTE , FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONOMICA , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) , DISPONIBILIDADE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , POSSIBILIDADE , GARANTIA , ORGANISMO INTERNACIONAL , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , OBRIGAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONTRATO , PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP) .