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Lei nº 1.426 de 06 de setembro de 1951
Data de assinatura:
06 de Setembro de 1951
Ementa:
DENOMINA SANATORIOS E SANTORIOS-COLONIAS OS LEPROCOMIOS DO BRASIL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Data de Publicação:
13 de Setembro de 1951
Fonte:
DOFC 13 09 1951 013633 1
Link:
Texto integral
Referenda:
INSTITUICAO HOSPITALAR.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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