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Lei nº 14.279 de 28 de dezembro de 2021
Data de assinatura:
28 de Dezembro de 2021
Ementa:
Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
29 de Dezembro de 2021
Fonte:
D.O.U de 29/12/2021, pág. nº 11
Link:
Texto integral
Referenda:
Turismo (MTur)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
RECONHECIMENTO, CARNAVAL, MUNICÍPIO, ARACATI (CE), MANIFESTAÇÃO, CULTURA .
Classificação de direito:
HONORÍFICO, HOMENAGEM.
Observação:
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