Dispõe sobre a transformação de cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.
TRANSFORMAÇÃO, CARGO, TÉCNICO, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, PROCURADOR DE JUSTIÇA, CARGO EM COMISSÃO, ÂMBITO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.