Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.
Infra-Estrutura (MINFRA); Advocacia Geral da União (AGU); Economia (ME)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
Mensagem de
veto: MSG 15, DE 05/01/2022 - DOU DE 06/01/2022, P.3: VETO PARCIAL - PARTE VETADA: Art. 4º Fica revogado o § 3º do art. 77 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.