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Lei nº 14.302 de 07 de janeiro de 2022
Data de assinatura:
07 de Janeiro de 2022
Ementa:
Altera a
Lei nº 11.484
, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
10 de Janeiro de 2022
Fonte:
D.O.U de 10/01/2022, pág. nº 4
Link:
Texto integral
Referenda:
Secretaria Geral (SGPR); Casa Civil (CC-PR); Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, BENEFICIÁRIO, PROGRAMA, APOIO, DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA, INDUSTRIA, ESPECIFICAÇÃO, INSUMO, EQUIPAMENTOS, FABRICAÇÃO, COMPONENTE, DISPOSITIVOS, APARELHO ELETRÔNICO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, VIGÊNCIA, INCENTIVO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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